DECRETO N

DECRETO N. 24.036 – DE 11 DE  NOVEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Rio Branco, da Visconde do Rio Branco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmo do artigo 72 da Lei orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedida reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Rio Branco, com sede em Visconde de do Rio Branco, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani