Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.036 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Rio Branco, da Visconde do Rio Branco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmo do artigo 72 da Lei orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedida reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Rio Branco, com sede em Visconde de do Rio Branco, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani