DECRETO N

DECRETO N. 24.037 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento ao Ginásio da Companhia de Maria, do Distrito Federal.

 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º E concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Companhia de Maria, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.