Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.037 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento ao Ginásio da Companhia de Maria, do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Companhia de Maria, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.