DECRETO N

DECRETO N. 24.038 – DE 11 de NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o  cidadão brasileiro Joaquim Ventura de Moura a pesquisar minério de ouro, caulim quartzo e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

 decreta:

Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ventura de Moura a pesquisar minério de ouro, caulim, quartzo e associados, numa área de cento e sessenta e dois hectares (162 ha)situada no lugar denominado Cascalho, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um polígono irregular que tem um vértice centro do pontilhão da  rodovia São João del Rei Rio das Mortes a jusante da confluência dos córregos da Caçada a Tanques e cujos lados a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta e oito metros (758 m), vinte e oito graus sudeste (28º SW); mil duzentos e oitenta e dois metros (1.282 m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (81º45’ SW); quinhentos e noventa e quatro metros (594 m), doze graus quarenta e  cinco minutos nordeste (12º 45’ NE); trezentos a quinze metros (315 m), oitenta  e dois graus e quinze minutos nordeste (82º 15’ NE); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), vinte e seis (26º NW); mil duzentos e setenta e cinco metros duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), oitenta  e um  graus trinta minutos nordeste (81º 30’ NE) ; seiscentos e treze metros (613 m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, e que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$.... 1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.