DECRETO N. 24.041 – DE 26 DE MARÇO DE 1934
Aprova o projeto e o orçamento para a construção do edifício destinado á agência postal-telegráfica de Caxambú, no E. de Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam assinado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a construção do edifício destinado á agência postal-telegráfica de Caxambú, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de setenta e quatro contos, quatrocentos e cincoenta e quatro mil e novecentos réis (74.454$900), correrão por conta do depósito de que trata o decreto n 22.620, de 5 de abril de 1933.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.