DECRETO N. 24.041 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados em terreno nos situados no lugar denominado Terceira, distrito de Biritiba – Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e três hectares, cinqüenta ares e vinte e cinco centiares (253,5025 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a mil quinhentos e trinta cinco metros (1.535 m), rumo verdadeiro cinco graus sudeste (5º SE) marco do quilômetro trinta e três (km 33) da rodovia Mogi das Cruzes – Casa Grande, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinze metros (2.015 metros), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE); dois mil e trinta metros (2.030 m), três graus e trinta minutos nordeste 30’ NE) novecentos metros (900 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); mil trezentos oitenta e cinco metros (1.385 m), graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); mil cento e quinze metros (1.115 m), oitenta, e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); seiscentos e trinta e cinco metros (685 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.