DECRETO N. 24.044 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha) situada no lugar denominado Safirão, distrito de Poáia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m) rumo magnético treze graus noroeste (13º NE) da confluência do córrego do Lacrimal no córrego do Safirão e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), nove graus sudoeste (9º SW) e quinhentos metros (500 m) oitenta e um graus noroeste (81ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.