DECRETO N. 24.045 – DE 27 DE MARÇO DE 1934
Providencia sôbre o pagamento do pessoal da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, no período de 15 de fevereiro a 31 de março de 1934.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n: 19.398, de 11 do novembro de 1930 e considerando a necessidade de se regularizar a situação do pessoal da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, quanto ao Pagamento dos respectivos vencimentos no período de 15 de fevereiro a 31 de março do corrente ano;
Considerando, por outro lado, que o decreto n. 23.736, de 13 de janeiro último, incluiu nas sub-consignações ns. 6 a 42, consignação Pessoal", da verba 2ª, dotações suficientes para atender a tais pagamentos, dotações que ficaram sem aplicação a partir de 15 de fevereiro próximo findo, ex-vi do disposto nos decretos ns. 23.857 e 23.858, de 8 do fevereiro último,
decreta:
Art. 1º O pessoal permanente da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, extinta em virtude do disposto nos decretos n. 23.857 e 23.858, de 8 de fevereiro último, perceberá os vencimentos dos seus antigos cargos, no período de 15 de fevereiro a 31 de marco do corrente ano, por conta dos créditos da Sub-consignação 6, consignação “Pessoal”, da verba 2ª, a que se referem as tabelas baixadas com o decreto n. 23.736, de 13 de janeiro de 1934.
Parágrafo único. Para esse efeito sòmente e no prazo acima indicado prevalecerão as antigas nomeações do aludido pessoal.
Art. 2º Serão também pagos os salários e diárias a que tiver feito jús o pessoal variável do extinto instituto de ensino, no primeiro trimestre do corrente ano, correndo a despesa por, conta da Sub-consignação 42, consignação "Pessoal”, da verba indicada no artigo anterior.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 27 de março de 1934, 114º da Independência e 46º da República.
GETULIO Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.