DECRETO N. 24.045 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Almeida Carvalho a pesquisar calcáreo no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts.152 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Almeida Carvalho pesquisar calcáreo em terrenos de sua propriedade, numa área de doze hectares, dezesseis ares e sessenta centiares (12 1660 ha) no imóvel denominado Fazenda Carvalho, distrito de Epeúna, município de Rio Claro, no Estado de São Paulo e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) no rumo magnético setenta e três graus e treze minutos sudeste (73º 13’ SE) da casa da olaria da mesma fazenda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e seis metros (426 m) dezessete graus e trinta e cinco minutos sudeste (17º 35’ SE) ; quatrocentos e quarenta e seis metros (446 m), setenta graus e quarenta e três minutos sudoeste (70º 43’ SW), cento e noventa e um metros (191 m) sete graus e quarenta e três minutos nordeste (7º 43’ NE) ; quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta e seis graus e trinta e sete minutos nordeste (36º 37’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.