DECRETO N

DECRETO N. 24.046 – DE 27 DE MARÇO DE 1934

Concede uma subvenção ao Aéro Clube do Brasil

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da  atribuição  que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 31 de novembro de 1930 :

Considerando que  a aviação desportiva, reserva da aviação militar, necessita de recursos urgentes a que só o Gôverno Federal pode  concede-los;

Considerando que com o arrendamento dos terrenos União, situados em Manguinhos, neta Capital, toda benfeitoria executada reverterá ao Domínio da União;

Considerando que todos os países  subvencionam os seus Aéro Clube e que o Aéro Clube do Brasil é a  entidade máxima da aviação desportiva nacional por ser o representante da Federação Aeronáutica Internacional (F. A. I);

Considerando que o saldo da sub-consignação n. 6, verba 9ª, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício, comporta um auxílio para o plano de obras que o Aéro Clube do Brasil iniciou naqueles terrenos;

E tendo em vista o que expôs o Departamento de Aeronáutica Civil,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação o Obras Públicas a conceder ao Aéro Clube do Brasil a subvenção de 120:000$000 (cento e vinte  contos de réis), por conta da sub-consignação n. 6, verba 9ª, do orçamento do mesmo Ministério para o corrente exercício.

Art. 2º O plano geral das obras a realizar deverá ser fiscalizado pelo Departamento de Aeronáutica Civil, ficando o Aéro Club do Brasil obrigado a comprovar a aplicação dessa, subvenção.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de marco de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.