DECRETO N. 24.046 – DE 27 DE MARÇO DE 1934
Concede uma subvenção ao Aéro Clube do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 31 de novembro de 1930 :
Considerando que a aviação desportiva, reserva da aviação militar, necessita de recursos urgentes a que só o Gôverno Federal pode concede-los;
Considerando que com o arrendamento dos terrenos União, situados em Manguinhos, neta Capital, toda benfeitoria executada reverterá ao Domínio da União;
Considerando que todos os países subvencionam os seus Aéro Clube e que o Aéro Clube do Brasil é a entidade máxima da aviação desportiva nacional por ser o representante da Federação Aeronáutica Internacional (F. A. I);
Considerando que o saldo da sub-consignação n. 6, verba 9ª, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício, comporta um auxílio para o plano de obras que o Aéro Clube do Brasil iniciou naqueles terrenos;
E tendo em vista o que expôs o Departamento de Aeronáutica Civil,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação o Obras Públicas a conceder ao Aéro Clube do Brasil a subvenção de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), por conta da sub-consignação n. 6, verba 9ª, do orçamento do mesmo Ministério para o corrente exercício.
Art. 2º O plano geral das obras a realizar deverá ser fiscalizado pelo Departamento de Aeronáutica Civil, ficando o Aéro Club do Brasil obrigado a comprovar a aplicação dessa, subvenção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de marco de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.