DECRETO N. 24.047 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947
Retifica o Decreto nº 22.613, de 24 de fevereiro de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto, a relação nominal anexa ao Decreto número 22.613, de 24 de fevereiro de 1947,e as tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-mensalistas da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Instituto Agronômico do Sul, da Divisão de Águas e do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Ficam criadas, na forma da relação anexa as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-mensalistas da Diretoria Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, da Estação Experimental de Pelotas , do Instituto Agronômico do Nordeste , tôdas do Ministério da Agricultura.
Art. 3º A função de cinegrafista, constante da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário passa a denominar-se cinematografista.
Art. 4º A função de Técnico em Experimentação Agrícola, referência XL, ocupado por Walter Baptista Mors, constante da Tabela Numérica Suplementar da Extranumérário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte passa a denominar-se Químico.
Art. 5º Êste Decreto vigora a partir de 3 de março de 1947.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
CLBR Vol. 08 Ano 1944 Págs. 282 a 286 Tabelas.