DECRETO N. 24.049 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Os atuais ocupantes das funções, de referência XI e IX, da série funcional de Motorista serão admitidos na forma do § 2º do art. 40 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943, nas novas funções criadas naquela série funcional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
CLBR Vol. 08 Ano 1944 Pág. 290 Tabela.