DECRETO N. 24.050 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Retifica Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o Decreto nº 23.449, de 31 de julho de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.
Art. 2º Este Decreto vigorará a partir do dia 4 de agôsto de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
CLBR Vol. 08 Ano 1944 Pág. 292 Tabela.