DECRETO N

DECRETO N. 24.052 – DE 27 DE MARÇO DE 1934

Transforma, sem aumento de despesa, na Faculdade de Medicina da Baía, a 2ª cadeira de fisiologia em 3ª cadeira de clínica médica.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :

Decreta:

Art. 1º É transformada, na Faculdade de Medicina da Baía, sem aumento de despesa, a 2ª cadeira de fisiologia em 3ª cadeira de clínica médica.

Art. 2º Fica aproveitado no cargo de professor catedrático da nova cadeira o professor catedrático da cadeira transformada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.