DECRETO N. 24.052 – DE 27 DE MARÇO DE 1934
Transforma, sem aumento de despesa, na Faculdade de Medicina da Baía, a 2ª cadeira de fisiologia em 3ª cadeira de clínica médica.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :
Decreta:
Art. 1º É transformada, na Faculdade de Medicina da Baía, sem aumento de despesa, a 2ª cadeira de fisiologia em 3ª cadeira de clínica médica.
Art. 2º Fica aproveitado no cargo de professor catedrático da nova cadeira o professor catedrático da cadeira transformada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.