DECRETO N. 24.052 – DE 14 DE NOVEMBRO 1947
Aprova projeto e orçamento para execução de serviços de abastecimento de água na estação de Nova Galícia, em construção, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 209.880,90 (duzentos e nove mil e oitocentos e oitenta cruzeiros e noventa centavos) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de serviços de abastecimento de água a locomotivas e edifícios, no pátio da estação de Nova Galícia, em construção no quilômetro 80,120 da variante de São João, na linha Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do "Orçamento de Inversões" daquela Rêde para 1948.
Rio de Janeiro 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana