DECRETO N. 24.053 – DE 27 de MARÇO DE 1934
Concede auxílios a instituïções nos Estados de Pernambuco, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 concede os seguintes auxílios relativos aos 1º e 3º semestres de 1933 a instituïções nos Estados de Pernambuco, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, abaixo indicados:
Casa de Saúde Dr. Herotides Xavier – Bezerros
– Pernambuco (2º semestre).........................................................................................3:000$000
Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paulo
– Distrito Federal (2º semestre).....................................................................................5:000$000
Policlínica Geral do Rio de Janeiro – Distrito Federal (1º semestre)......................................5:000$000
Escola Cecília Monteiro de Barros – Barra Mansa – Rio de Janeiro (1º semestre)..............1:000$000
Associação Paulista da Divina Providência – São Paulo (2º semestre)................................3:000$000
Hospital de Caridade de São Vicente de Paulo – Jundiaí – São Paulo (2º semestre)........ 3:000$000
Total.............................................................................................................................20:000$000
Rio de Janeiro, 27 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Pires.