DECRETO N

DECRETO N. 24.053 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947

Aprova o projeto e orçamento para a construção da ponte sôbre o canal Imunana.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 969.550,00 (novecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição aos que foram aprovados pelo Decreto nº 23.122 de 28 de maio de 1947, relativos à construção da ponte de concreto armado para a adutora Teresópolis-Niterói, sôbre o canal Imunana.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clóvis Pestana.