DECRETO N. 24.054 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Emprêsa Radiodifusora Portoalegrense, atualmente denominada Rádio Difusora Pôrto Alegrense Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Difusora Pôrto Alegrense Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n. 1.066. de 28 de agôsto de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Emprêsa Radiodifusora Portoalegrense, que passou a denominar-se “Rádio Difusora Pôrto Alegrense Limitada”, em virtude de reforma de seus estatutos sociais, aprovada pela Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas nº 453, de 22 de abril de 1944, para estabelecimento, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar, em qualquer tempo, seus estatuto; nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º A concessionária deverá atender, quanto ao local de sua estação, ao que dispõe o art. 57 da Portaria nº 269 de 31 de março de 1936, do titular do referido Ministério, relativamente às dimensões do terreno.
Art. 4º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação será assinado, no aludido Ministério no prazo de 60 dias a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 12 de setembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 de novembro dêsse ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947: 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.