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DECRETO N. 24.056 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Revoga os Decretos nº 971, de 15 de julho de 1936, e nº 2.509, de 16 de março de 1938.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos nº 971, de 15 de julho de 1936, e nº 2.509 de 16 de março de 1938, que concederam a José Fernandes de Oliveira e Raul Fernandes de Oliveira autorização para a compra de pedras preciosas nos têrmos do Decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado.