decreto nº 24.058, de 17 de novembro de 1947

Aprova projetos e orçamentos para a regularização do rio Bengala e construção de ponte sôbre o mesmo, na Rua 7 de setembro, em Nova Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 1.623.332,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e trezentos e trinta e dois cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à  regularização do trecho de 8.200 metros do rio Bengala, desde a barragem da usina hidroelétrica, em nova Friburgo, até a confluência dos seus formadores, na importância de Cr$ 1.072.600,00 (um milhão, setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), e à construção da ponte sôbre o mesmo rio, na Rua 7 de Seembro, na referida cidade, na importância de Cr$ 550.732,00 (quinhentos e cinqüenta  mil e setecentos e trinta e dois cruzeiros) devendo as respectivas despesas correr por conta das verbas destinadas à execução do plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 126.º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana.