DECRETO N. 24.059 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de desvio na estação Leoflora, na Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 140.900,90 (cento e quarenta mil e novecentos cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção de um desvio no pátio da estação de Leoflora, no quilômetro 20.969 da Linha Ourinhos-Apuracana, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do " Orçamento de Inversões" daquela Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.