DECRETO N

DECRETO N. 24.060 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947

Aprova projetos e orçamento para localização de parada no trecho Ourinhos-Apucarana. na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e o orçamento na importância de Cr$ 648.044,70 (seiscentos e quarenta e oito mil e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados relativos à construção de edifícios, caixa d’água, desvios de cruzamento de trens, cercas e outras obras necessárias a localização de uma parada entre as estações de Meireles e Andira no quilometro 47 + 231,50 do trecho Ourinhos-Apucarana, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa até o limite indicado, correr por conta do “Orçamento de Inversões" daquela Rêde para 1948.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.