DECRETO N. 24.062 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para ampliação de armazém na estação de Governador Ribas, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 97.500,10 ( noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros e dez centavos ), os quais este baixam, devidamente rubricados para a ampliação do armazém da estação de Governador Ribas, no trecho Engenheiro Gutierrez-Goiás Artigas, do ramal de Guarapuava, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a espectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 17 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.