DECRETO N. 24.063 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de edifícios, instalações sanitárias e outros serviços, no pátio da estação de Araquari, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87 número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 183.089,20 (cento e oitenta e três mil e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos). os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos á construção de dois edifícios e serviços complementares, um destinado á moradia do agente e outro a instalações sanitárias, no pátio da estação de Araquari, da linha São Francisco do Sul - Pôrto União da Vitória, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do " Orçamento da Inversões" daquela Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.