DECRETO N. 24.065 – DE 29 DE MARÇO DE 1934
Altera a redação do artigo 157 do Regulamento da Escola de Aviação Militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. O artigo 157 do Regulamento da Escola de Aviação Militar, aprovado por decreto n. 17.817, de 2 de junho de 1927 passa a ter a seguinte redação:
Art. 157. O serviço interno da escola far-se-á de acôrdo com os princípios gerais do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército. Concorrerão à escala de oficial de dia todos os subalternos da escola, qualquer que seja a função que desempenhem.
As praças alunos estão isentas do serviço interno.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.