DECRETO N. 24.065 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 53.433.000.00 para pagamento de despesas com a Escola Técnica de Aviação de São Paulo.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 88, de 9 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único – Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros, para atender despesas relativas ao exercício de 1947, com o contrato firmado para funcionamento da Escola Técnica de Aviação de São PauIo.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
José Vieira Machado.