DECRETO N

DECRETO N. 24.066 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede à Urbânia Capitalização S. A., autorização para funcionar e aprovar, com modificações, os seus estatutos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de capitalização que se refere o Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, a Urbânia Capitalização S. A, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e constituída por deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 30 de dezembro de 1946, 31 de maio e 16 de junho de 1947, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelas referidas assembléias.

Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 128º da Independência e 59º  da República.

Eurico G. Dutra

 Morvan Figueiredo