DECRETO N. 24.068 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ................Cr$ 152.480,00, a verba que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 89 de 12 de setembro de 1947 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 152.480.00) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
VERBA I – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
s/c. 19 – Auxílio para diferenças de caixa:
Cr$
11 – Alfândegas ................................................................................................................... .55.000 00
13 – Casa da Moeda ............................................................................................................. 11.700,00
22 – Delegacias Fiscais .. ......................................................................................................50.000,00
32 – Recebedoria Federal em São Paulo .......... ...................................................................35.780,00
152.480,00
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
José Vieira Machado