DECRETO N. 24.071 – DE 2 DE ABRIL DE 1934
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 3.645:674$, pura pagamento de subsídio dos deputados e outras despesas relativas à Assembléia Nacional Constituinte, no segundo trimestre do corrente ano
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 20 do decreto n. 23.150, de 15 de setembro de 1933, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 3.645:674$, destinado a atender, no segundo trimestre do corrente ano, às seguintes despesas da Assembléia Nacional Constituinte: Para subsídio fixo a 254 deputados – 2.286:000$; Para subsídio em diárias – 1.155:700$; Para representação do Presidente – 4:500$; Para pagamento de 12 serventes e sete ascensoristas, diaristas, respectivamente, a 12$ e 10$ por dia – 19:474$, e para despesas com a impressão do Diário da Assembléia – 180:000$ - 3.645:$000.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Antunes Maciel.