DECRETO N. 24.072 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 364.734,11, destinado ao pagamento a contribuição do Brasil para a União Panamericana.
O Presidente da República, usando da atribuição contida na Lei nº 67, de 20 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 87 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e sessenta e quatro mil e setecentos e trinta e quatro cruzeiros e onze centavos (Cr$ 364.734,11), correspondentes a vinte e oito mil e cinqüenta e seis dólares e quarenta e sete centésimos (U$S 28.056,47), a fim de atender ao pagamento (Serviços e Encargos) do acréscimo da contribuição do Brasil à União Panamericana, no período de 1 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
José Vieira Machado.