DECRETO N

DECRETO N. 24.073 – DE 2 de ABRIL DE 1934

Fixa a Fôrça Natal para o exercício de 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições 9

Decreta:

Art. 1º – A fôrça naval para o exercício de 1934, constará:

a) dos oficiaias constantes dos respectivos quadros;

b) dos sub-oficiais constantes dos respectivos quadros;

c) de 260 alunos da Escola Naval, inclusive 99 do curso prévio;

d) de 7.298 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidos pelas diversas especialidades de convés;

c) de 588 praças para os serviços de aviação naval;

f) de 3.500 praças do Corpo de Marinheiros, para as diversas classes e especialidades do serviço de máquinas;

g) de 2.633 praças do Corpo de Fuzileiros Navais, incluindo as companhias especiais e banda de musica;

h) de 600 alunos das Escolas de Aprendizes Marinheiros, distribuidos pelas escolas nos diversos Estados;

i) de 1.151 taifeiros da companhia de taifa do Corpo de Marinheiros distribuidos pelas diversas classes e serviços;

j) de 36 professores normalistas;

k) de 47 professores da Escola Naval, inclusive 14 em disponibilidade.

Art. 2º – A Marinha de Guerra compreende :

a) a fôrça ativa, composta do pessoal a que se refere o artigo 1º;

b) as reservas constituídas de acôrdo com a lei do serviço militar e as leis 5.631, de 31 de dezembro de 1928, e 21.887 , de 29 de setembro de 1932;

c) a Reserva Naval, Aérea, na forma do seu regulamento será composta do seguinte pessoal:

1 Capitão-tenente.

4 Primeiros tenentes

30 Segundos tenentes.

Art. 3º – Em tempo de guerra a Armada compor-se-á do pessoal que fôr necessário.

Art. 4º – O tempo de serviço  na Armada será regulado em aviso do ministro da Marinha.

Art. 5º – Os claros que se abrirem no pessoal serão preenchidas pela Escola Naval, pelas Escolas de Aprendizes Marinheiro, pelo voluntariado sem prêmio e pelo sorteio para a Armada, na fôrma da Lei do Serviço Militar.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VargaS.

Protogenes Pereira Guimarães.