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DECRETO N. 24.073 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 40.300.00, para pagamento de contribuições à “Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras”.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 61, de 11 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. (ilegível) do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quarenta mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 40. 300,00), correspondentes a onze mil cento e setenta e oito (11.178) francos belgas ouro, a fim de atender ao pagamento (Serviços e Encargos das contribuições do Brasil à “Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras, relativas aos exercícios de 1941 a 1945.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
José Vieira Machado.