DECRETO N

DECRETO N. 24.074  – DE 2 DE ABRIL DE 1934

Concede uma subvenção ao Aero Club de São Paul

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da ttribuição que lhe confere o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Considerando que a aviação desportiva, reserva da aviação militar, necessita de recursos urgentes e que só o Governo Federal pode concedel-os;

Considerando que o Aero Club de São Paulo vem mantendo com efficiencia um curso para formação de pilotos de aviação, e tem incentivado o desenvolvimento da aviação desportiva e de turismo, apesar da escassez de recursos com que luta, haendo promovido a reunião do 1º Congresso Aeronautico Nacional, que se realizará em São Paulo, sob seus auspicios, no mez de abril proximo vindouro;

Considrando que sses emprehendimentos do Aero Club de São Paulo merecem o mais franco amparo da União, por interessarem ao progresso do paiz á sua defesa;

Considerando que o saldo da sub-consignação n. 6, verba 9ª do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas para o corrente exercício, comporta um auxilio para ampliação dos emprehendimentos do Aero Club de São Paulo de accôrdo com o plano de desenvolvimento delineado,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministerio da Viação e Obras Publicas a conceder ao Aero Club de São Paulo a subvenção de 50:000$000 (cincoenta contos de réis, por conta da sub-consignação n. 6, verba 9ª do orçamento do mesmo Ministerio para o corrente exercicio.

Art. 2º Os emprehendimentos a realizar deverão ser fiscalizados pelo Departamento de Aeronautica Civil, ficando o Aero Club de São Paulo obrigado a comprovar a applicação dessa subvenção.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1934; 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.