DECRETO N. 24.074 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para as obras de consolidação da barragem do açude público “Riachão”, no Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando dá atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 122.513,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e treze cruzeiros), sendo Cr$ 63.233,00 (sessenta e três mil e duzentos e trinta e três cruzeiros) correspondentes a despesas de pessoal e Cr$ 59.280,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos e oitenta cruzeiros) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de consolidação da barragem do açude público “Riachão”, no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.