DECRETO N. 24.076 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento ao Curso Técnico de Química Industrial da “Escola Técnica Eduardo Prado”, mantida e administrada pela sociedade “Liceu Eduardo Prado S./A.”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso Técnico de Química Industrial da “Escola Técnica Eduardo Prado”, de São Paulo, mantida e administrada pela sociedade “Liceu Eduardo Prado S/A”, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.