Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.077 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o funcionamento do Instituto de Música da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento do Instituto de Música da Bahia, com sede em Salvador no Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.