DECRETO N. 24.083 – DE 5 DE ABRIL DE 1934
Derroga o art. 80 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sas obras na Rêde de Viáção Férrea Federal do Rio de 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que as razões apresentadas pelo Interventor Federal no Estado de Minas Gerais convencem da necessidade da criação do Departamento de Administração Municipal;
Considerando que êsse Departamento visa o benefício dos municípios orientando, estimulando e fiscalizando as suas iniciativas;
Considerando que o Conselho Consultivo do Estado aprova a medida de taxação dos municípios, para manutenção do referido Departamento:
Decreta:
Art. 1º Fica derrogado o art. 80 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para que o respectivo Interventor Federal possa onerar os municípios do dito Estado, com taxas proporcionais às rendas, com o fim de custear as despesas do Departamento de Administração Municipal, cujas cotas de contribuição foram instituidas pelo decreto estadual número 11.281, da 28 de março do corrente ano, que fica aprovado, para todos os efeitos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.