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DECRETO N. 24.083 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Guarda de Policia, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Manuel Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.