DECRETO N

DECRETO N. 24.084 – DE 6 DE ABRIL DE 1934

Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viáção Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas os quais com êste baixam. rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas. para a construção das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Férrea Federal, arrendado ao referido Estado:

Na linha de Cacequí a Rio Grande:

a) construção de uma casa para moradia do bombeiro da instalação hídraulica da estação de Cerro Chato, no Km. 446 + 708..................................................................................................................18:794$966

b) Instalação hidraulica no desvio de cruzamento do Km. 571..............................................73:458$399

Na linha de Santa Maria a Pôrto Alegre:

c) construção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de Arroio do Só, no Km. 29 + 575....................................................................................................................................................19:657$652

d) construção de um edifício para dormitorio do pessoal de trem em Jacuí, no Km. 79 + 583....................................................................................................................................................15:199$699

e) construção de uma casa para moradia do encarregado da parada Ildefonso Fontoura, no Km.130 + 554, inclusive instalações sanitárias................................................................................................ 48:829$058

Na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos:

f) construção de uma casa para moradia do mestre da linha com sede em Balisa, no km. 480 + 640, inclusive instalações sanitárias.........................................................................................................33:847$677

g) construção de uma casa para moradia do bombeiro da instalação hidraulica do km. 252....................................................................................................................................................18:795$148

h) construção de uma casa para moradia do visitador do depósito de Passo Fundo, no km. 356....................................................................................................................................................18:835$847

§ 1º De acôrdo com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a mencionada cláusula I, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, as despesas que fôrem realmente efetuadas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, e ficando limitadas ao total de 17:835$847 (dezessete contos oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e séte réis) a despesa da obra descrita na alínea h a ser inscrita na aludida conta, visto ter de ser descontada a quantia do 1:000$ (um conto de réis), que deverá ser recebida da Companhia em que estava segurado o prédio que existia no local e destruído por incêndio casual a 27 de junho de 1933.

§ 2º Para a conclusão das obras mencionadas nas alíneas a, c, d, g e h; b e e; e f ficam fixados, respectivamente os prazos de 2. 6 e 3 meses, todos a partir da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1934; 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.