DECRETO N. 24.085 – DE 6 DE ABRIL DE 1934 (*)
Aprova os projetos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Expediente, interino, da Secretaria do Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
a) reconstrução da casa de turma no Km.105,920, do ramal de Cruz Alta a Giruá, em substituição à que foi destruída por um incêndio a 2 de janeiro de 1933................................................................55:961$730
b) construção na estação de "Campo Bom”, situada no km. 17,430 do ramal de Rio dos Sinos a Taquara, de um desvio de 186 metros de extensão, em substituição ao existente........................................................................................................................................... 17:968$390
c) construção de um desvio de cruzamento, com casas para o encarregado e guarda chaves e respectivas instalações sanitárias, no km. 347,340 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos...............................................................................................................................................75:841$840
§ 1º De acôrdo com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, serão inscritos na conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a mencionada cláusula I, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo de cada um dos orçamentos aprovados, já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas e ficando limitada ao total de 50:691$730 (cincoenta contos seiscentos e noventa e um mil setecentos e trinta réis) a despesa da obra descrita na alínea a, a ser inscrita na aludida conta, visto ter de ser descontada da importância orçada a quantia de 5:270$000 (cinco contos duzentos e setenta mil réis), já recebida da companhia em que estava segurada a casa destruída por incêndio.
§ 2º Para a conclusão das obras mencionadas nas alíneas a, b, e c ficam fixados, respectivamente os prazos de 5, 2 e 6 meses, todos a partir da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 24.085, de 6 de abril de 1934 – Retificação publicada on Diario Oficial de 28 de abril de 1934:
Onde se lê na alínea a do artigo único, “... a 2 de janeiro de 19” leia-se “... a 2 de janeiro de 1933. ” ;
Onde se lê, no § 1º “serão inscritos...” leia-se “serão inscritas ... “ .