DECRETO N

DECRETO N. 24.088 – DE 6 DE ABRIL DE 1934

Aprova o projeto e orçamento para a transformação de três carros comuns de passageiros de The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, em carros dormitórios.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a transformação de três (3) carros comuns de passageiros em carros dormitórios com seis (6) cabines de dois (2) leitos cada uma, aproveitando apenas o aparêlho veicular.

§ 1º A despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 46:973$850 (quarenta e seis contos novecentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta réis) para cada carro dormitório, será escriturada na conta de custeio da mencionada estrada, na conformidade da letra a, cláusula 17 do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agôsto de 1920.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de um ano a partir da data do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio vargas.

José Americo de Almeida.