DECRETO N

DECRETO N. 24.090 – DE 6 DE ABRIL DE 1934

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa as dispensas do servente Orivaldino Ribeiro de Faria e do auxiliar de desenho Cipriano Esteves das Dôres, ambos da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considerá-los em disponibilidade

O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foram dispensados, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o servente Orivaldino Ribeiro de Faria e o auxiliar de desenho Cipriano Esteves das Dôres, sob o fundamento de contarem menos de 10 anos de serviço público;

Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 23.263-33, do Protocólo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, foi verificado contarem êsses empregados mais de 10 anos de serviço público, assistindo-lhes direito, portanto, à disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 2.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa às dispensas do servente Orivaldino Ribeiro de Faria e do auxiliar de desenho Cipriano Esteves das Dôres, ambos da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considera-los em disponibilidade, a partir da data do referido decreto, nos têrmos dos decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em  contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.