DECRETO N. 24.090 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º , alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Maquinista Marítimo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um (1) cargo da classe I, vago em virtude da aposentadoria de Adelino de Almeida Cruz Filho, e dois (2) da classe H, vagos em virtude da aposentadoria de Alfredo Borges de Sousa e Antônio Pereira Bezerra, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 20 de novembro de 1947, 126º da Independência o 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.