DECRETO N. 24.091 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Operário de Armamento do Quadro Permanente do Ministério da Marinha vagos em virtude da aposentadoria de Alfredo José Leite e Roberto Alves Crespo, e do falecimento de Altair de Araújo Teles, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.