DECRETO Nº 24.094, DE 21 de novembro de 1947
Retifica o art. 1.º do Decreto número 21.113, de 13 de maio de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número vinte e um mil cento e treze (21.113) de treze (13) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilton País de Almeida a pesquisar areia quartzosa em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e setenta e quatro hectares e sessenta ares (374,60 ha) delimitada por um polígono que têm um vértice a mil novecentos e setenta metros (1.970m) no rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15' SE) do marco quilométrico número vinte e três (km 23) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos: duzentos e setenta e seis metros (276m), dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (2.º 45' NW); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e nove graus sudeste (89.º SE); trezentos e trinta metros (330m), vinte e graus nordeste (21.º NE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), quarenta e cinco graus nordeste (45.º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezesseis graus noroeste (16.º NW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), setenta e oito graus e quinze minutos nordeste (78.º 15' NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (44.º 15' SE); duzentos e vinte metros (220m), onze graus sudeste (11.º SE); trezentos metros (200m), dezenove graus nordeste (19º NE); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47º 30' NE); duzentos e dez metros (210m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (79º 45' NW); trezentos e trinta e cinco metros (335m), quatro graus e dezesseis minutos noroeste (4º 16' NW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), sessenta e um graus e dezesseis minutos noroeste (61º 16' NW); duzentos e cinco metros (205m), oito graus nordeste (8º NE); duzentos metros (200m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30' NW); duzentos e oitenta metros (280m), quinze graus nordeste (15º NE); quatrocentos e vinte metros (420m), sessenta e sete graus e quinze minutos nordeste (67º 15' NE); setecentos e oitenta metros (780m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15' NW); dois mil oitocentos e dez metros (2.810m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º 45' SW); mil quinhentos e setenta metros (1.570m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15' SE).
Art. 2.º A presente alteração do Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.º O título a que alude a presente retificação, que será uma via autêntica dêste Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.