DECRETO N. 24.095 – DE 9 DE ABRIL DE 1934
Torna federal a Faculdade de Direito do Ceará
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve :
Art. 1º Fica considerada instituto federal, sem onus para o Govêrno da União, a Faculdade de Direito do Ceará, à qual se aplicará o disposto no art. 111 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931.
Art. 2º A Faculdade continuará na posse do seu patrimônio enquanto as despesas de manutenção da mêsma correrem por conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º O Govêrno nomeará o diretor da Faculdade, observadas as disposições da 1ª parte do art. 27 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington F. Pires.