DECRETO N. 24.095 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a pesquisar ouro e associados no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I; da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Aços Especiais Itabira a pesquisar ouro e associados no leito e margens do rio Piracicaba, no distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e dezenove hectares e vinte ares (319,20 ha) compreendida numa faixa de duzentos e oitenta metros: (280 m) de largura por onze mil quatrocentos metros (11.400 m) de comprimento; o comprimento é contado pelo eixo médio do rio Piracicaba desde a ilha a montante da Cachoeira do Salto no alinhamento da barragem projetada, até a foz do ribeirão do Japão, e, a largura, é computada com cento e quarenta metros (140m) para cada lado do referido eixo médio.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará, a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 3.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico O. Dutra.
Daniel de Carvalho.