DECRETO N. 24.096 – DE 9 DE ABRIL DE 1934
Concede ao Colégio Madri Cabrini, de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor,
Resolve:
Art. 1º Ao Colégio Madri Cabrini, de São Paulo, ficam conferidas para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre do ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.341, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestadas perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedido na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.