DECRETO N. 24.096 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Sanini a pesquisar água mineral no município de Aparecida, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Sanini a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Aparecida, do Estado de São Paulo, numa Área de um hectare cinqüenta e dois ares e quarenta centiares (1,5240 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e vinte e três metros (123 m) no rumo magnético um grau e trinta, minutos sudoeste (lº 30’ SW) do marco quilométrico número duzentos e seis (n.º 206) da rodovia Rio-São Paulo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e um metros (291m), setenta e três graus sudeste (73º SE) ; cento e trinta e um metros (131 m), sessenta e sete graus e, quarenta minutos sudoeste (67º 40’ SW) ; sessenta metros (60 m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (35º 50’ NW) ; oitenta e dois metros (82 m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (64º 50’ SW) . O lado mistilíneo da poligonal, é a margem direita do córrego existente nas proximidades da fonte e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito to no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.