DECRETO N. 24.097 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro João Martins Prado a pesquisar areia quartzosa no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Martins Prado a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de Antônio Francisco Amaral e outros, numa área de setenta hectares e cinqüenta e oito ares (70,58 ha) no distrito e município de Betim, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no pegão sudeste (SE) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação sôbre o ribeirão Betim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); quinhentos e sessenta metros (500 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); cento e setenta metros (170 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); quinhentos metros (500 m) cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); trezentos e trinta e quatro metros (334 m), setenta graus sudoeste (70º SW), quarenta, metros (40 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.