DECRETO N

DECRETO N. 24.098 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Honório Fortes a pesquisar talco e associados no município de Registro, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Honório Fortes a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares (49,50 ha) delimitada por um polígono retilíneo assim descrito: o primeiro (1º) lado é a margem esquerda da rodovia Juquiá-Registro, desde a ponte da mesma rodovia sôbre o rio Vermelho até o ponto em que uma reta partindo da mencionada ponte, com rumo verdadeiro cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW), alcança a margem esquerda da rodovia Juquiá-Registro; o segundo (2º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do primeiro (1º), com rumo cinqüenta, e três graus sudeste (53º SE), alcança a margem do rio Vermelho; o último lado é a margem direita do rio Vermelho ou Tanque, no trecho compreendido entre a extremidade do segundo (2º) lado e a ponte sôbre o mesmo rio, da rodovia supra mencionada.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste decreto, pagará, a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.